Na última quinta-feira, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (Número 91) que permite que políticos mudem de partidos por até 30 dias, sem prejuízos aos mandatos. A conhecida “janela partidária”, abre as portas para aqueles que, por quaisquer motivos não desejem mais permanecer nos partidos pelos quais foram eleitos no último pleito. No entanto, alguns partidos estabelecem tempo mínimo de filiação para que uma pessoa possa disputar as eleições para um cargo eletivo como representante da sigla.
Segundo a advogada Georgia Nunes, especialista em direito eleitoral, a abertura da “janela partidária” já movimenta o cenário eleitoral e pode suscitar uma discussão em relação à anterioridade. Isso porque, o Artigo 16 da Constituição Federal, estabelece que, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação e não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
“No entanto, o Congresso defende que, por se tratar de uma emenda, ela não se adequa à esse artigo da Constituição. Então, vamos ter que aguardar a interpretação do Supremo, tendo em vista que ainda há posicionamentos divergentes nesse sentido”, pontua.
A especialista explica que a abertura da “janela partidária” foi uma alternativa encontrada pelos parlamentares para contemplar deputados federais e estaduais, que, pela legislação eleitoral, não teriam a possibilidade de migrar de partido este ano, tão facilmente, sem sofrer punições. “Na verdade, a legislação eleitoral já possibilitava que, por se tratar de uma eleição municipal, detentores do mandato de prefeitos e vereadores poderiam mudar de partido até seis meses antes das eleições, ou seja, de 2 de março até 2 de abril”, explica.
No entanto, como há casos em que deputados estaduais e federais, que não estavam incluídos na lei, mas que desejavam disputar as eleições municipais deste ano e não estavam encontrando vantagens nos seus partidos atuais, abriu-se essa “brecha” para que pudessem migrar de partidos sem sofrer punições. “Esse tópico da minirreforma política, entretanto, só beneficiada os atuais mandatários dos cargos de prefeitos e vereadores. Antes, a legislação estabelecia o prazo de um ano e agora é de seis meses, porque não havia essa janela para deputados eleitos em 2014”, lembrou.
A preocupação dos especialistas em direito eleitoral é de que a legislação eleitoral foi modificada, criando brechas para migração de políticos, mas os partidos não se atentaram em mudar seus estatutos para se adequar as novas regras e se tornarem, realmente, viáveis e atrativas para aqueles que desejam disputar as eleições deste ano. “Alguns partidos, em seus estatutos, estabelecem prazo mínimo para que um filiado possa disputar um cargo eletivo como representante da sigla”, alerta Geórgia.
O problema é que a janela é um atrativo e que pode ter efeito reverso. Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Leonardo Aírton a mudança pode ser uma armadilha política, já que os legisladores não fizeram a mudança da Lei dos Partidos Políticos. “A Justiça não intervém em problema interna corporis dos partidos políticos que possuem autonomia partidária reconhecida pela Constituição. Se o prazo para desincompatibilidade prevista nos estatutos dos partidos for de um ano, todos aqueles que deixarem a legenda poderão perder seus cargos”, alertou.
Por: Mayara Martins – Jornal O DIA

Nenhum comentário:
Postar um comentário