quarta-feira, 10 de agosto de 2016

TRE-PI desaprova contas da gestão de Mão Santa e suspende cotas do fundo partidário do PSC por um ano

Em sessão desta segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Partido Social Cristão (PSC), relativas aos anos de 2013 e 2014 (Prestação de Contas Nº 89-28.2014.6.18.0000 e 112-37.2015.6.18.0000).

Em ambos os processos, o TRE-PI julgou por unanimidade, conforme os votos do relator, juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho, e pareceres do Procurador Regional Eleitoral.

O PSC terá suspenso o repasse de novas cotas do fundo partidário pelo período de um ano, sendo seis meses relativos à desaprovação das contas de 2103 e mais seis meses referentes à desaprovação das contas de 2014.

Em relação às contas de 2013, a Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) encontrou as seguintes irregularidades: Livro Diário sem o devido registro no Cartório de Registro Civil, constando apenas reconhecimento da firma do presidente do Partido; divergência dos valores nos Termos de Cessão/Doação dos bens/serviços e no demonstrativo de receita de pessoa jurídica; ausência de extratos bancários definitivos da conta corrente e; ausência de relação de bens móveis e imóveis pertencentes ou cedidos/doados ao partido. Já em relação a 2014, a COCIN emitiu parecer técnico pela desaprovação das contas em razão das ausências de vários documentos, a saber: Notas Explicativas, Demonstrativo de Dívidas de Campanha e extratos bancários. 

Segundo o relator, juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho, em relação a 2013, a prestação de contas do PSC revela a presença de irregularidade de natureza grave, sobretudo em relação à divergência de valores informados e os comprovados, bem como ainda à ausência dos extratos bancários. “As irregularidades comprometem o exame das contas e atentam contra a confiabilidade e consistência dos dados encaminhados à análise da Justiça Eleitoral, sendo impossível quantificar o valor total de recursos efetivamente movimentados no exercício de 2013”, destacou o relator.

No processo de prestação de contas relativas a 2014, o relator entendeu que a ausência de documentos comprobatórios das despesas, quando analisado em conjunto com as demais irregularidades, compromete a prestação de contas, o que impede a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. “Como consequência, torna-se imperiosa a desaprovação das contas do partido, com a respectiva determinação de suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário", finalizou o relator, juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho.
Fonte: TRE – PI / Edição: Tribuna de Parnaíba

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