quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Justiça Federal proíbe TIM de comercializar novas linhas no Piauí

A Justiça Federal determinou que a operadora TIM Nordeste Telecomunicações S/A suspenda a comercialização de novas linhas, habilitações ou portabilidades no estado do Piauí. A decisão é da 5ª Vara e atende em parte a pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF) por meio de ação civil pública, ajuizada em 2011, pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages.
A ação alegava que a má qualidade do serviço prestado pela operadora era fato público e notório, confirmado no relatório de fiscalização da Anatel em que apontou diversas irregularidades, em especial, a falta de investimentos da TIM para aumentar a capacidade de atendimento aos usuários e que tais fatos se renovam a cada dia e que as multas milionárias aplicadas administrativamente não surtiram qualquer efeito.
A suspensão se dará nos municípios onde a empresa tenha alcançado resultados abaixo de 85%, para os indicadores de acesso à rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G) ou acima de 5% para os indicadores de queda de rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G), na média trimestral, conforme relatório encaminhado pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel à Justiça.
Segundo Kelston Lages, a Anatel fez uma fiscalização e foram constatadas diversas irregularidades, dentre elas a falta de investimento e que empresa cresceu, ofertou serviços e não fez investimentos em equipamentos e o serviço ficou de péssima qualidade.
Falou que a Tim não tem se importado com isso porque tem lucros exorbitantes e para ela ser multada em R$ 36 milhões não faz diferença. Ela não pode vender novas linhas até que comprove que melhorou o sistema. Kelston Lages disse que são várias as operadoras e não só a Tim.
O Ministério Público Federal pediu ainda danos morais coletivo a favor dos consumidores. Eles fizeram um acordo com o Ministério Público para fazer os ajustes em dois anos, houve evolução, mas ainda não alcançou o mínimo desejado que é 35% da nota de avaliação dos consumidores.
A medida restritiva decidida pela Justiça Federal não deve ser aplicada nas cidades que são servidas exclusivamente pela TIM. Caberá à Anatel, no prazo de 3 meses, analisar e informar novamente ao juízo federal, sobre a prestação de serviço para que este decida sobre eventual cessação da medida restritiva ou sua ampliação.
Fonte: Meio Norte | Edição: SIM NOTICIAS

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