terça-feira, 31 de janeiro de 2017

TCE nega pedido de recurso do ex-prefeito Florentino Neto

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou, no dia 26 de janeiro, o pedido de recurso interposto pelo ex-prefeito de Parnaíba, Florentino Neto contra decisão que aplicou multa de 5.000 UFR-PI.
Florentino Neto ingressou com Pedido de Reexame da decisão monocrática de nº 218/2016, proferida pelo conselheiro Alisson Felipe de Araújo no julgamento de um processo de concessão de aposentadoria para a servidora Filomena Sabóia. Na ocasião, o então prefeito, que encerrou seu mandato em dezembro de 2016, foi notificado pelo tribunal para que retificasse os cálculos dos proventos da servidora aposentada. No entanto, segunda consta dos autos, o gestor não apresentou qualquer justificativa.
Com base nisso o relator determinou a aplicação de multa de 5.000 UFR-PI ao ex-prefeito Florentino, em razão do não cumprimento de determinação. Ele então ingressou com o recurso. “Esclarece-se que a notificação ao gestor da Prefeitura foi no sentido de que o mesmo providenciasse novo ato concessório com os valores corrigidos de acordo com a remuneração atual da servidora. Contudo, Excelência, é o Instituto Previdenciário de Parnaíba responsável pela emissão do ato concessório de aposentadorias no município. Cita-se que o Instituto Previdenciário é pessoa jurídica de direito público, e, que, portanto, possui autonomia em relação à prefeitura”, afirmou o ex-prefeito em sua defesa.
Em decisão monocrática o conselheiro Kleber Dantas Eulálio negou o pedido do ex-prefeito. “Não assiste razão o recorrente por intentar alterar a decisão uma vez que o Relator não se manifesta quanto ao registro do ato de aposentadoria da servidora. Ainda que se tentasse admitir o presente recurso pela ótica do Princípio da Fungibilidade, o mesmo não seria possível pelo não atendimento dos requisitos necessários para o recurso mais adequado, qual seja o Agravo, pela sua intempestividade e por esta relatoria não ter sido prolatora da Decisão recorrida. Diante do exposto, os presentes autos restaram prejudicados quanto à adequação procedimental necessária ao pedido de reexame, dessa forma, não conheço o pedido de reexame”, destacou.
Fonte: GP1 | Edição: SIM NOTICIAS

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