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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Lei que proíbe investigação de autoridades no Piauí é inconstitucional

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que questiona parte da Lei Complementar 207/2015 e altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí (Lei Complementar 12/1993), impedindo os promotores de Justiça de investigar autoridades no Estado.

O parecer, assinado pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, diz que o artigo 5º, da Lei Complementar 207/2015, do Estado do Piauí, é materialmente inconstitucional, por violar a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público.

O procurador diz ainda que a Lei Complementar 207/2015 também é formalmente inconstitucional, pois deputados estaduais não podem legislar sobre matéria referente à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e, desse modo, invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais de organização do MP.

"A emenda parlamentar alterou o art. 39, IX, da Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí para tornar indelegáveis as atribuições investigatórias do PGJ, inclusive em matéria de improbidade administrativa e ampliar essa atribuição de maneira a incluir, além dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o presidente e conselheiros do Tribunal de Contas, secretários de estado, deputados estaduais, membros do Ministério Público e do Judiciário e o prefeito da capital. Subverteu-se radicalmente a proposição originária para sujeitar essas autoridades a investigação exclusiva do chefe do Ministério Público estadual. Não há, como visto, pertinência temática da emenda parlamentar com a proposição original, o que representa violação ao princípio da divisão funcional de poder”, diz o parecer.
Para o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, a norma prejudica a independência e a autonomia do Ministério Público. "A Advocacia Geral da União já se manifestou contrária a essa norma. Agora a Procuradoria Geral da República reforça nossa argumentação. Em breve, o STF dará a decisão final. Estamos na expectativa", frisa Paulo Rubens.

A Lei Complementar 207/2015 resultou de emenda proposta pelo deputado estadual Robert Rios ao Projeto de Lei nº 06/2015, que trata da criação de sete novas Promotorias de Justiça no Piauí. A alteração proposta pelo parlamentar foi vetada pela governadora em exercício na época, Margarete Coelho. No entanto, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) derrubou o veto, por 20 votos a um.
Fonte: GP1

domingo, 17 de janeiro de 2016

PP desviou R$ 358 milhões dos cofres da Petrobras por oito anos, diz Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o esquema de corrupção sustentado pelo PP na Petrobras, que tinha como principais operadores o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, desviou R$ 357,9 milhões dos cofres da estatal, entre 2006 e 2014 --161 atos de corrupção em 34 contratos, 123 aditivos contratuais e quatro transações extrajudiciais.
O balanço está descrito na denúncia contra o deputado Nelson Meurer (PP-PR) oferecida ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo a acusação formal do Ministério Público, doações oficiais à legenda ocultaram propina.
O PP é o primeiro partido a ter seu esquema de corrupção devassado pela força-tarefa da Lava Jato. A investigação em Curitiba concentra seus trabalhos também na atuação do PT e do PMDB no esquema. As três legendas, conforme o Ministério Público Federal, agiam como controladoras de áreas estratégicas da Petrobras, por meio do controle de diretorias, e beneficiárias diretas de desvios.
"Os valores ilícitos destinavam-se não apenas aos diretores da Petrobras, mas também aos partidos políticos e aos parlamentares responsáveis pela indicação e manutenção daqueles nos cargos", disse Janot na denúncia contra Meurer que ainda será analisada pelo Supremo.
A propina era repassada aos políticos "de maneira periódica e ordinária, e também de forma episódica e extraordinária, sobretudo em épocas de eleições ou de escolhas das lideranças."
"Em épocas de campanhas eleitorais eram realizadas doações 'oficiais', devidamente declaradas, pelas construtoras ou empresas coligadas, diretamente para os políticos ou para o diretório nacional ou estadual do partido respectivo", afirmou Janot. "Em verdade, (as doações) consistiam em propinas pagas e disfarçadas do seu real propósito."
A linha acusatória da Procuradoria é a mesma da força-tarefa da Lava Jato, que vai, neste ano, acionar na Justiça, via ação cível pública, os partidos por desvios na Petrobras. Até agora, só pessoas físicas foram imputadas.
Além das doações oficiais como forma de ocultar propina, a Procuradoria diz que ao menos outras três formas eram usadas: entregas em dinheiro em espécie levadas por "mulas" que escondiam as notas no corpo, transferências eletrônicas ou pagamentos de propriedades e remessas para contas no exterior.
Peça-chave
O doleiro Alberto Youssef foi a peça-chave nessa sistemática de desvios e corrupção do PP na Petrobras, disse Janot. Ao menos R$ 62 milhões desse montante pago pelas empreiteiras ficaram ocultos em contas de empresas de fachada e de firmas que forneciam notas frias para a "lavanderia de dinheiro" do doleiro, responsável por administrar um verdadeiro "caixa de propinas do PP".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.